Sucessão Patrimonial
A sucessão patrimonial envolve medidas jurídicas voltadas à transmissão de bens e direitos sobretudo após o falecimento de um ente familiar.
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A sucessão patrimonial envolve medidas jurídicas voltadas à transmissão de bens e direitos sobretudo após o falecimento de um ente familiar.
A transmissão do legado por meio de holding familiar é uma estratégia preventiva que visa proteger o patrimônio e organizar as relações da família de forma eficiente.
A regularização registral de imóveis é condição necessária para qualquer ato de transmissão patrimonial.
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Dr. Agnaldo Bocchino - OAB 8.454/DF
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A sucessão patrimonial envolve medidas jurídicas voltadas à transmissão de bens e direitos sobretudo após o falecimento de um ente familiar. Alguns instrumentos disponíveis:
• Inventário judicial ou extrajudicial;
• Elaboração e registro de testamentos públicos ou particulares;
• Doações em vida com reserva de usufruto e cláusulas de proteção;
• Planejamento da partilha para prevenir litígios futuros.
Esses procedimentos devem respeitar a vontade das partes envolvidas, os limites legais e as particularidades da família e do acervo patrimonial.

A transmissão do legado por meio de holding familiar é uma estratégia preventiva que visa proteger o patrimônio e organizar as relações da família de forma eficiente. Compreende:
• Constituição de pessoa jurídica (holding) para centralização e administração de bens;
• Estruturação societária com foco em governança, continuidade e eficiência tributária;
• Organização de regras internas entre familiares (quadro societário, cotas, cláusulas restritivas);
• Possibilidade de transmissão de bens, sem perda de controle.
Trata-se de um mecanismo jurídico que exige análise técnica e multidisciplinar, considerando perfil da família e composição patrimonial.

A regularização registral de imóveis é condição necessária para qualquer ato de transmissão patrimonial. As principais hipóteses de regularização incluem:
• Usucapião (judicial ou extrajudicial), aplicável quando houver posse mansa, pacífica e prolongada;
• Adjudicação compulsória, cabível em situações de contratos não formalizados em cartório;
• Ações possessórias voltadas à defesa ou reintegração da posse;
• Saneamento de registros com divergências ou omissões que impeçam a lavratura de atos futuros.
A regularidade da matrícula imobiliária é indispensável para garantir segurança jurídica às operações.
